
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta a guarda compartilhada aos pais separados. A lei foi publicada no “Diário Oficial da União”, nessa terça-feira (23) e entra em vigor imediatamente.
A guarda compartilhada deve prevalecer mesmo quando não houver acordo entre os pais quanto à guarda do filho. A lei prevê que o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de forma “equilibrada” entre mãe e pai.
Os pais devem decidir em conjunto a criação das crianças, como por exemplo, autorização de viagens ao exterior e mudança de residência para outra cidade. O juiz deverá ainda estabelecer que a local de moradia dos filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança.
Somente se um dos pais abrir mão do seu direito é que o juiz poderá conceder a guarda unilateral. Neste caso, quem abrir mão da guarda fica obrigado a supervisionar os interesses da criança.